Demissão Sem Justa Causa: o que é, como funciona

Um dos assuntos mais burocráticos e capciosos dentro do Departamento Pessoal de uma empresa diz respeito à missão sem justa causa. Dentre as formas possíveis de desligamento, ela é a que mais documentos e procedimentos por parte da empresa envolvem.

Esse extenso detalhamento envolve uma visão bastante perfeccionista do analista, sob pena de incorrer erros graves e até sofrer os passivos trabalhistas por danos incompletos.

Por ser um tema bastante delicado, preparamos um post especialmente para você com os principais aspectos dessa demanda. Se você tem dúvidas sobre o processo de demissão sem justa causa, é hora de saná-las. Confira!

O que é demissão sem justa causa?

Demissão sem justa causa é um tipo de desligamento onde o colaborador é dispensado sem um motivo determinado na legislação. Dessa forma, a empresa deve recompensá-lo por meio de benefícios para que o processo seja justo.

Isso significa que esse tipo de missão obrigau ou nenhum funcionário a pagar diversas taxas e multas, pois o funcionário não cometeu e não esperou o desligamento. Se não existem erros por parte dos colaboradores, por que demiti-lo? Vejamos.

são os motivos para demissão sem justa causa?

Há uma variedade de fatores que levam uma empresa a desativar um colaborador sem justa causa. Entretanto, a maioria deles pode ser aglutinados em uma das três categorias a seguir:

  • corte de gastos;
  • ajuste na estrutura;
  • a empresa não está atingindo seus objetivos.

Esses motivos comuns acima se entrelaçam com problemas com metas estipuladas ou com problemas organizacionais do colaborador em si — como algumas necessidades comuns da empresa/entusiasmo de trabalho na empresa, em compatibilização com a cultura, dificuldades para atender metas estipuladas ou problemas para lidar com mudanças ao ambiente corporativo — o que culmina com o desligamento sem justa causa.

Como funciona esse processo?

Quando a empresa anuncia a demissão sem justa causa ao colaborador, ela deve seguir uma sequência de tarefas burocráticas para finalizar o processo, de acordo com a legislação trabalhista. Separamos por itens para uma melhor compreensão.

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e isso influencia a rescisão do pagamento conectado. Se o aviso prévio para trabalhado, a rescisão deve ser paga no primeiro dia útil do mês posterior ao desligamento; se o aviso prévio para indenizado, a rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos após o desligamento.

Além disso, o tempo de casa do colaborador a ser desligado também influencia a quantidade de dias do aviso prévio, ele trabalhado ou indenizado: se o colaborador tem menos de um ano de casa, o aviso prévio é de 30 dias.

Caso o colaborador esteja na empresa, o aviso prévio é maior de 30 dias, considerando que a cada ano de trabalho, o colaborador ganha três dias a mais de aviso prévio (até chegar ao máximo de 90 dias).

Essa proporcionalidade de 3 dias não é aplicada na forma bilateral, ou seja, não vale para que a empresa aumente no aviso trabalhado. Dessa forma, a regra procura beneficiário o colaborador.

Ainda não há o aviso trabalhado, também é importante assinalar que o colaborador tem o direito de escolher entre a redução de 2 horas no horário programado durante 7 dias ao final do aviso.

Acordo coletivo e dissídios

É fundamental que o RH/DP Coletiva, o Acordo/Convenção do sindicato aorosa qual o colaborador é filiado algum específico que possa verificar se existe regra à empresa.

Caso haja alguma irregularidade no processo de missão sem justa causa, o colaborador pode desligar a multa com um processo trabalhista na Justiça do Trabalho e a empresa pode ser obrigada a pagar.

Férias

A empresa deve pagar ao colaborador desligado sem justa causa o saldo de férias e suas férias oferece acrescidas de um terço importante o seu tempo de casa. Portanto, é essencial saber o saldo de férias do colaborador no momento do desligamento.

Saldo de salário e 13º salário

A empresa também deve pagar o aviso desconectado sem justa causa o saldo de salário do colaborador nos casos de pré-requisitos em dendenizado. Se o aviso prévio for trabalhado, não há necessidade de se pagar o saldo de salário. Já no que se refere ao 13º salário ou à sua destinação correspondente aos meses trabalhados durante o ano.

FGTS e GPIF

O colaborador tem o direito de sacar todo o saldo de sua conta FGTS, ea empresa ainda deve pagar um adicional de 40% do valor depositado (lembrando mensalmente ou depositar 8% do valor do salário do colaborador em sua conta do FGTS, respectivamente, que fica na Caixa Econômica Federal).

Caso a empresa não tenha depositado mensalmente ou percentual devido ao FGTS ao colaborador, é fundamental que ela o faça (ou seja, que ela deposite o valor integral atrasado) antes de a rescisão ser encerrada.

Já o GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) é um documento vinculado ao FGTS que serve para munir a Previdência Social com informações a respeito do colaborador desligado.

A entrega do GFIP acontece por meio do programa SEFIP, que fica dentro do site da Caixa Econômica Federal, e deve ser realizada até o sétimo dia do mês seguinte à demissão sem justa causa.

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Exame Demissional

Todo colaborador desligado deve ser preocupado com o propósito de verificar se o exercício das atividades profissionais do psicológico ou psicológicos é verificado. Cabe à empresa indicar o local onde o exame será feito e pagar o procedimento.

Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termo de Quitação

O RH precisa preencher a Carteira de Trabalho com as informações do desligamento e devolvê-la ao colaborador; e também deve preencher o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e o Termo de Quitação.

Seguro Desemprego

É papel do empregado ao entregar.

Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profisi Previdenciário é um documento obrigatório em casos nos o colaborador era, em suas atividades profissionais, exposto a nocivos químicos, materiais físicos, ou agentes que possam prejudicar sua saúde ou teóricos físicos. Ele deve ser entregue ao colaborador.

Como ocorre a homologação?

A homologação é a formalização da rescisão do Contrato de Trabalho realizado junto a uma autoridade competente, como sindicato ou algum órgão do Ministério do Trabalho. Cabe ressaltar que isso não é obrigatório desde que não haja uma cláusula específica no acordo ou convenção coletiva do sindicato.

No caso de desligamento de um colaborador com menos de um ano de trabalho, a homologação não necessita da presença de um órgão, e o procedimento pode ser realizado apenas internamente na empresa.

Segue checklist com os documentos mais comuns ao realizar uma homologação:

  • 5 (cinco) vias do instrumento de rescisão;
  • Carteira de Trabalho e ficha (livro) de registro devidamente atualizado;
  • formulários de aviso prévio em 3 (três) vias;
  • extrato bancário do FGTS dos últimos 6 meses;
  • Guia de Recolhimento Rescisório (GRFC) do FGTS e Guia de Contribuição Social, ambas autenticadas pelo banco (CEF);
  • chave de comunicação pela liberação do FGTS – de movimentação do trabalhador;
  • apresentar o CD – Comunicação de Dispensa;
  • Procuração ou Carta de Preposto.

Importante acrescentar que o propósito de desligamento pode partir tanto do empregador como do funcionário. Em cada uma das sociedades gestoras o deve dar um tratamento diferente.

Quando o funcionário deseja desativar-se, isso pode acontecer por meio de um pedido de missão ou ainda por acordo. Nesse caso, o colaborador abrirá mão de alguns benefícios. É uma situação que pode valer a pena para os dois lados, posição da conversa.

Finalmente, o empregado poderá se comprometer a tomar uma decisão que tenha cometido algo errado nas rescisórias. caso, uma análise mais detalhada de um advogado ou chamar de seu sindicato para conferir um assistente nesse caso pode ser necessário.

Como fazer tarefas durante a quarentena?

A pandemia de COVID-19 trouxe muitos problemas não só para a saúde pública, mas também para a economia. Os grupos encontram-se de problemas até hoje e quem não tinha verba de reserva teve que tomar medidas drásticas para se manter.

Uma saída para não concluir é demitir pessoas, mas é claro que alguns processos não devem ser feitos de forma aleatória. É preciso analisar o caso para tomar medidas seguras e evitar passivos trabalhistas no futuro.

Caso o colaborador tenha adquirido a doença e entrado em isolamento médico, isso é considerado uma situação impeditiva de missão, ou seja, a empresa deverá aguardar sua recuperação para pensar na possibilidade.

É permitido a demissão digital ou à distância?

A legislação trabalhista não menciona esse tipo de desligamento, portanto, não há qualquer impeditivo. É claro que a missão presencial pode ser menos constrangedora para o colaborador, porém, a reação da pode variar de caso a caso.

Diante do clima organizacional do momento, a demissão usando meios digitais pode ser uma saída por conta das medidas de isolamento social. Então, evitaria-se a locomoção do funcionário. O necessário nesse caso é o exame demissional, que deve ser feito presencialmente.

Como fazer o desligar do funcionário home office?

Nesse caso, tudo que seria informado presencialmente deverá ser repassado de forma remota. O e-mail é uma forma recomendada, já que registra o ato por escrito.

Um vídeo ou telefonema pode complementar o processo, para que o gestor tenha a garantia de que o colaborador recebeu corretamente todas as informações relacionadas à sua missão.

Chegamos ao fim de mais um conteúdo crucial na vida dos analistas de DP/RH. Observar todas as nuances da missão sem justa causa é uma obrigação e precisa ser garantida para o profissional. Neste post, você conferiu os principais motivos, elementos no processo e homologação desse tipo de desligamento.

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