Defis: o que é, como funciona e quem precisa declarar?









Quem tem uma microempresa precisa cumprir com algumas obrigações burocráticas e, uma delas, é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Apesar de muitos confundirem, essa declaração não é a mesma do Imposto de Renda (IRPJ), mas um documento similar que informa à Receita os dados sociais e fiscais de negócios vinculados ao Simples Nacional.

Assim como o IRPJ, a Defis tem prazo determinado e, em 2022, os empregados têm até o dia 31 de março para fazer essa declaração.

Veja, a seguir, o que é a Defis, por que esse documento é necessário e como fazer essa declaração.

Importante: o texto abaixo é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Se você tem uma empresa, mesmo que não seja modelo de MEI, em caso de dúvidas procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.

A Defis é uma declaração obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção do MEI, que precisa fazer a DASN-SIMEI. Ou seja, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) precisam preencher o documento.

A Defis é a antiga Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), cujo nome foi substituído por uma resolução de 2018. O objetivo dela é informar para a Receita Federal os dados sociais, médicos e fiscais da sua empresa, bem como a situação de impostos e taxas recolhidos no ano de apuração. No caso de 2022, é declarada a situação de 2021.

A Defis e o IRPJ são diferentes. O IRPJ está relacionado aos valores que devem ser pagos pelas empresas com base nas movimentações financeiras de acordo com o regime tributário – lucro real ou lucro presumido. Já a Defis é direcionada aos negócios que pertencem ao Simples Nacional e é uma espécie de versão simplificada da declaração.

Além disso, enquanto os impostos do IRPJ são recolhidos por Darf, os tributos dos negócios abrangidos pelo Simples Nacional são pagos por DAS.

A Defis serve para informar à Receita Federal como a sua empresa está em relação a:

  • Ganhos de capital;
  • Quantidade de colaboradores no início e no fim do período abrangido pela declaração;
  • Lucro contábil;
  • Identificação e rendimento dos sócios;
  • Saldo em caixa na conta da empresa no período definido para a declaração;
  • Total de despesas no período;
  • Mudança de endereço do estabelecimento.

Precisam declarar a Defis todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que não se enquadram na categoria MEI, como:

O prazo para a entrega da Defis vai até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano fiscal. Ou seja, a prestação de contas de 2021 precisa ser feita até o dia 31 de março de 2022.

Para declarar, o empresário ou o contador da empresa precisa preencher todas as informações no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). O download dele está disponível no site da receita federal.

Veja, abaixo, o passo a passo para preencher:

  1. Acesse o site do Simples Nacional;
  2. Vá em PGDAS-D e Defis e escolha uma forma de fazer login;
  3. Acesse o portal e escolha a opção “Regime de Apuração”, e depois selecione “Optar”;
  4. Escolha o regime de apuração adequado e informe o ano base;
  5. Informe o regime (Competência ou Caixa) e confirme a sua escolha – esse passo é irreversível;
  6. Clique em “Salvar Demonstrativo” e pronto!

Sim, mas não é o indicado. O preenchimento da Defis é relativamente simples, mas é essencial que todos os dados estejam corretos para evitar possíveis multas ou problemas com a Receita.

Sendo assim assessoria, levando em consideração que todos os tipos de empresas, com exceção do MEI, precisam de contabilidade, o ideal é que o seu contador seja o responsável por essa tarefa.

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Atenção: o texto acima é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.

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