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Relator defende que texto constitucional indique equilíbrio federativo; atualmente, definição viria por lei complementar
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu nesta 3ª feira (22.ago.2023) que sejam estabelecidos “comandos constitucionais” sobre os critérios do Fundo de Desenvolvimento Regional.
“Creio que também o Senado da República vai discutir com muita profundidade a questão do Fundo de Desenvolvimento Regional e os critérios com os quais haverá de ter, na minha opinião, comandos constitucionais com relação a sua distribuição, buscando o equilíbrio federativo”, disse Braga.
O senador deu a declaração durante audiência pública sobre a reforma tributária na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. É a 1ª audiência presidida por Braga para a análise do texto.
O projeto aprovado pela Câmara estabelece a criação de um fundo com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas. O montante é de R$ 40 bilhões anuais. A reforma aprovada por deputados deixa para lei complementar os critérios para distribuição do fundo.
O fundo entrará em vigor em 2029, sem prazo para terminar. No 1º ano serão R$ 8 bilhões, com aumento progressivo até 2032. A partir de 2033, a União vai pagar os R$ 40 bilhões por ano.
Nesta 3ª feira (22.ago), Braga também voltou a defender a definição no texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de um limite para a alíquota padrão. No início de agosto, o senador disse ser necessário ter um “comando de alíquotas”, tanto máximas como mínimas.
“O povo brasileiro não aguenta pagar mais tributo. Aumentar a carga tributária neste país é praticamente contra a cidadania, e um crime contra o cidadão brasileiro”, disse Braga nesta 3ª feira (22.ago). “Não há nenhuma garantia de que nós não teremos aumento da carga tributária se nós não garantirmos isso com limitação do poder tributário na Constituição. Portanto, acho que é preciso ter travas no poder da carga tributária”.
O relator citou como possibilidade uma limitação que leve em consideração uma ralação entre o volume da carga tributária e o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro, mas não deu detalhes.
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