Congresso promulga fim da perda de cidadania para 2ª nacionalidade


Também foi promulgada a opção de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais; textos não precisam ir à sanção

O Congresso Nacional promulgou nesta 3ª feira (3.out.2023) as emendas constitucionais 130, que possibilita a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais, e 131, que acaba com a perda automática da cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade. 

Depois que as PECs (Proposta de Emenda à Constituição) são aprovadas em 2 turnos de votação pela Câmara e pelo Senado, elas são promulgadas diretamente pelos congressistas, sem precisar de sanção presidencial.

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), Antonio Anastasia, estava presente na sessão. Anastasia é o autor da PEC que deu origem à emenda 131, apresentada no período em que era senador por Minas Gerais.

Em discurso no plenário nesta 3ª feira, o ministro do TCU disse que a legislação anterior que determinava a perda da cidadania brasileira “deveria ser revertida”.

“O brasileiro vai para os Estados Unidos trabalhar de maneira dura, com empenho e honestidade, e [quando] consegue alcançar a possibilidade da cidadania norte-americana ou de qualquer outro país, ele poderia perder a nacionalidade brasileira. Infelizmente, era uma situação iníqua e só poderia ser alterada por uma proposta de emenda à Constituição”, declarou Anastasia.

A Constituição estabelecia que a perda automática da nacionalidade brasileira, em caso de aquisição de nova nacionalidade, teria duas exceções: se a legislação do outro país reconhecesse a de origem do cidadão ou se a naturalização fosse exigida como condição para a permanência no território.

Com a mudança promovida pela emenda constitucional 131, o cidadão só perderá a nacionalidade brasileira com pedido expresso por escrito ou, em caso de brasileiro naturalizado (que não nasceu no Brasil) se for julgado na Justiça por fraudar o processo de naturalização ou de atentar contra a “ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito”.

A alteração ainda determina que, caso o cidadão solicite a perda da nacionalidade brasileira, poderá requerê-la no futuro. Porém, as regras para pedir a nacionalidade de volta precisam ser formuladas em novas propostas legislativas.

PERMUTA ENTRE JUÍZES

Já a emenda constitucional 130 foi proposta pela então deputada Margarete Coelho (PP-PI). Estabelece que juízes estaduais de diferentes tribunais podem fazer permuta, desde que dentro do mesmo segmento de Justiça e de comarca de mesmo porte. A medida só poderá ser feita se todos os magistrados envolvidos concordarem com a permuta.

Antes da emenda, juízes federais e do Trabalho podiam pedir permuta. Magistrados estaduais poderiam mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça se passassem em novo concurso público para atuar em outro Estado.



Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *