Como verificar a pendência na Receita Federal?









O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023 começa no dia 1º de março, mas vale dizer que, quanto antes você entrega os documentos, mais cedo tem o direito de receber a restituição. Deixar de declarar o IR no prazo pode resultar em multa, levando o contribuinte a cair na malha fina e ainda acarretar outras consequências.

Por isso, o ideal é já se preparar para fazer tudo dentro do período estabelecido.

A declaração do Imposto de Renda nada mais é do que um acerto de contas entre as pessoas e a Receita Federal. Você deve declarar seus ganhos (e, em alguns casos, suas despesas) e, ao fim da conta, o sistema indica se você pagou mais impostos do que desvia ou menos.

Se pagou mais impostos do que desvia, você deve receber uma restituição. Se pagou menos, aí você fica devendo Imposto de Renda, e deve acertar as contas com o Fisco.

Abaixo, saiba em que situações você pode ficar devendo para a Receita e, se a resposta for sim, como resolver a situação.

Atenção: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração. Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2022, já que as orientações para 2023 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

Na declaração anual do Imposto de Renda acontece o calculado do imposto pago e devido no ano anterior para definir se você tem valor a pagar ou restituir. O próprio programa da Receita Federal faz essa conta e indica o valor na hora de submeter a declaração.

Existem algumas situações, no entanto, em que o imposto deve ser pago mensalmente ao longo do ano, antes mesmo da declaração do IR. É o caso de renda vinda de aluguel, pensão alimentícia e trabalho autônomo, por exemplo,

Venda de imóveis e negociação de ações e de cotas de fundos imobiliários na Bolsa de Valores também podem exigir o pagamento de imposto no mês seguinte à conclusão da transação. Se o imposto não for pago, você pode, sim, ficar devendo para a Receita Federal.

Isso acontece pois o pagamento do IR deve ocorrer quando a pessoa recebe algum rendimento ou ganho, que é o fato gerador do IR. Ou seja, a obrigação de acomodar o imposto surge quando o evento acontece – é por isso, por exemplo, que trabalhadores contratados no regime CLT já têm o desconto do IR na própria folha de pagamento (o recolhimento feito pela fonte pagadora). A declaração do Imposto de Renda no ano seguinte funciona como ajuste e correção da exigida.

Isso quer dizer que a declaração sacar para acertar possíveis diferenças (a pagar ou receber) sobre o imposto devido ao longo do ano anterior.

Se você quiser checar se possui alguma pendência com a Receita Federal, pode consultar sua situação fiscal acessando o Portal eCAC:

Um relatório com a sua situação cadastral será gerado e, após isso, você terá acesso às páginas com download de programas e instruções para regularização de cada ano. Siga as instruções para ter acesso às pendências e informações sobre como resolvê-las.

Se o contribuinte tiver um certificado válido pela ICP-Brasil, é possível ter acesso a todos os serviços da Receita Federal disponíveis no eCAC.

Vale lembrar que no Portal eCAC é possível:

  1. Consultar informações fiscais;
  2. Emitir DARF para pagamento de débitos;
  3. Gerar Relatório de Situação Fiscal.

O que é DARF? Como emitir esse documento?

Aqueles que são obrigados a declarar e por algum motivo não o ficam em dívida com a Receita Federal e devem pagar multa.

Se o contribuinte não declarar no prazo, terá que arcar com a multa mínima de R$ 165,74. Esse valor será descontado da restituição do IR a qual teria direito. Já para aqueles que têm que pagar o Imposto de Renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, contado a partir do fim do prazo de declaração. O valor máximo é de 20% do imposto a ser pago.

Ao possuir qualquer pendência com a Receita Federal, o contribuinte pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, o que pode prejudicá-lo na hora de fazer concessões, prestar concursos públicos, tirar passaporte e até mesmo de movimentar sua conta bancária, por exemplo.

Pelo programa da Receita Federal, é possível preencher e enviar a declaração do IR 2022 (ou de anos anteriores). Ao emitir uma declaração de anos que já teve o prazo trancado, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa. O prazo para confirmar o pagamento da multa e regularizar a situação é de 30 dias.

O que é DARF, mesmo?

DARF é o guia da Receita Federal para o recolhimento de impostos, taxas e contribuições embutidas em operações financeiras. Cada guia vale para um tributo diferente.

Para os donos de empresas, os principais tributos pagos com o DARF são o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), entre outros.

Já para as pessoas físicas, o DARF é utilizado principalmente para o pagamento do Imposto de Renda (IRPF) sobre investimentos que não têm o imposto retido na fonte.

Quer saber por que o IR é um imposto obrigatório? Confira o vídeo abaixo.

Atenção: as informações acima são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração. Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2022, já que as orientações para 2023 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

Saiba mais sobre o Imposto de Renda 2023 e se prepare para fazer a declaração:

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