Como decidir e Juros Sobre Capital Próprio no IR?









Ninguém quer cometer erros quando o assunto é a declaração do Imposto de Renda. Por isso, na hora de acertar as contas com o leão, todo cuidado é pouco.

Quem investe na Bolsa de Valores e recebe dividendos ou rendimentos, precisa declarar esses valores no IR. Mesmo que os ganhos sejam pequenos, existe a necessidade de informá-los à Receita Federal. Até mesmo os benefícios precisam estar na declaração anual.

Mas, afinal, como declarar dividendos de ações, BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e rendimentos de fundos imobiliários (FIIs)? E o que fazer com os Juros Sobre Capital Próprio (JCP), outra forma bastante comum de distribuição de lucros pelas empresas de capital aberto?

Veja, abaixo, como declarar os dividendos de todos esses investimentos.

Importante: as informações abaixo são uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.

Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2022, já que as orientações para 2023 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

Os dividendos de ações são uma parte do lucro que uma empresa da Bolsa distribui aos seus acionistas.

A boa notícia é que declarar recompensas de ações brasileiras no Imposto de Renda é mais simples do que você imagina, afinal, eles são isentos de declarações para pessoas físicas. Só que, mesmo assim, devemos mencioná-los na declaração.

Para começar a declarar os dividendos que você recebeu, tenha em mãos o informe de rendimentos enviados pela sua corretora.

sem programa IRPF da Receita Federal, indique os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Clique em “Novo”. O código é o “09 – Lucros e recebimentos recebidos”.

Não se esqueça de informar o “Tipo de Beneficiário” que é você (o titular), o “CPF do beneficiário”, o “CNPJ da Fonte Pagadora” e o “Nome da Fonte Pagadora”. A fonte pagadora nada mais é do que o nome da empresa que te pagou os dividendos. Finalize preenchendo o valor .

É preciso repetir este processo para cada uma das empresas que te pagarão dividendos no último ano.

Caso você tenha ações ordinárias (ON) e preferenciais (PN) de uma mesma empresa, alguns os dividendos das duas e os informe na mesma ficha da declaração.

Os BDRs são títulos emitidos no Brasil que representam ativos que são negociados no exterior.

Para preencher o programa da Receita Federal, vá em “Rendimentos Tributáveis ​​Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. Depois, clique em “Titular” e em “Outras informações”.

Depois, basta inserir os números de forma manual ou automática por meio da importação de dados do Carnê-Leão.

O que é Carnê-Leão mesmo?

O carnê-leão é um documento de declaração obrigatório para todos os que recebem algum tipo de valor cujo tributo do Imposto de Renda não é retido direto da fonte.

O recolhimento desses tributos precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Ou seja, se você recebeu mais de R$ 1.903,98 em dividendos no mês de fevereiro, precisa informar isso por meio do Carnê-Leão até o último dia de março. É possível importar os dados depois para o programa da receita federal.

Desde 2021, o sistema Carnê-Leão Web pode ser acessado diretamente no Portal e-CAC e preenchido de forma on-line. Confira o manual de utilização do Carnê-Leão Web.

BDR: regras de RI que você precisa saber

O dividendo que você recebeu de BDR é considerado “Rendimento Recebido do Exterior” e, para essa categoria, existem algumas regras de IR.

A declaração pelo Carnê-Leão é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês em 2021.

Quais rendimentos são esses? Dividendos de BDRs, aluguéis, pensão alimentícia, pagamentos para trabalhos autônomos feitos por pessoas físicas, trabalho sem vínculo empregatício, entre outros.

Então, para quem recebeu um ou mais rendimentos citados acima, que juntos e somados foram:

  1. Maiores que R$ 1.903,98 por mês: é obrigatório o preenchimento mensal do sistema Carnê-Leão e recolhimento e pagamento do imposto pelo meio do DARF conforme tabela progressiva mensal de IR. Veja os detalhes mais abaixo. Atenção: o DARF precisa ser emitido por meio do Sicalc – Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais – com o código 0190.
  1. Menores ou igual a R$ 1.903,98 por mês: é isento. Não precisa preencher o sistema Carnê-Leão, só precisa declarar no programa IRPF da Receita Federal.

O que é o carnê-leão e como acessá-lo?

Tributação dos dividendos recebidos de BDRs

Os dividendos de BDRs recebidos são tributados conforme tabela progressiva mensal do IR (de zero até o limite de 27,5%). Veja a tabela completa abaixo.

Atualmente, a exigência a seguir incide somente sobre os rendimentos escolares (dividendos) que foram superiores a R$1.903,98 – valor limite da sustentação.

Lembrando que, acima desse valor, o imposto deve ser pago pelo investidor por meio de DARF até o último dia do mês seguinte ao recebimento dos valores.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%)
Até R$ 1903,98 isento
De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%
Tabela Progressiva Mensal do IR

Como declarar BDRs no Imposto de Renda?

É possível compensar o IR retido no exterior?

Sim. É possível compensar o Imposto de Renda pago sobre os dividendos de BDRs, caso o país de origem onde as ações estão listadas e o Brasil tenha um acordo de bitributação ou tratamento de reciprocidade.

confira aqui quais países possuem acordo com o Brasil para evitar a dupla atendida.

Para mais informações sobre o tratamento de reciprocidade, acesse aqui a página 67. Não é necessária a prova de reciprocidade para a Alemanha, o Reino Unido e os Estados Unidos (vide resposta da Receita Federal do Brasil em relação à pergunta 122 do manual de orientações denominado “Perguntas e Respostas 2021”, o qual você encontra no link acima).

Quando você recebe dividendos de um BDR, este valor em real (R$), já foi devidamente tributado lá fora pela fonte pagadora. Em outras palavras, o imposto é cobrado no país de origem. As regras de instrução podem ser diferentes de acordo com o país de origem da ação.

Considerando um exemplo em que a agradou no país de origem dos dividendos tenha sido de 30%, o investidor no Brasil já receberá os dividendos da agradou no exterior e, como 30% é superior à alíquota máxima da tabela progressiva (27,5% ), não há adicionalmente adicionado aqui no Brasil.

Os rendimentos periódicos dos fundos imobiliários (FIIs) são isentos de Imposto de Renda, na hipótese de FII cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.

Para declarar os rendimentos dos FIIs, no programa IRPF da Receita Federal vá na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Clique em “Novo”. No “Tipo de Rendimento”, coloque o código “26 – Outros”.

Mantenha o “Tipo de Beneficiário”, o “CPF do beneficiário”, coloque dessa vez o “CNPJ do fundo imobiliário” em “CNPJ da Fonte Pagadora” e “Nome da Fonte Pagadora”.

Em “Descrição”, você vai preencher que recebeu rendimentos do fundo imobiliário (coloque o nome do fundo e seu código de negociação). Finalize preenchendo o valor.

Para consultar o CNPJ dos fundos imobiliários, clique aqui.

Os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) são outra forma de uma empresa distribuir seus lucros. Trata-se de proventos pagos em dinheiro assim como os dividendos, porém dedutíveis do lucro tributável da companhia.

Ao contrário dos dividendos, o JCP sofre retenção de Imposto de Renda de 15% na fonte.

Para declarar os Juros Sobre Capital Próprio, vá em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no programa IRPF e clique em “Novo”. Em tipo de rendimento, você vai selecionar o código “10 – Juros Sobre Capital Próprio”.

Depois, informe o “Tipo de Beneficiário”, o CPF do beneficiário, o “CNPJ da Fonte Pagadora” e o “Nome da Fonte Pagadora”. A fonte pagadora é o nome da empresa que pagou os juros.

O JCP é tributado na fonte, ou seja, antes de te pagar, a empresa já pagou todos os impostos que deveriam. Então, no campo “valor”, preencha com o valor recebido.

Quer mais informações sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda? Confira aqui nossa página especial de RI.

Importante: as informações abaixo são uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.

Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2022, já que as orientações para 2023 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

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