Como acompanhar a Declaração de Imposto de Renda 2023?

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Até abril de 2023, o contribuinte deve enviar uma declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.

Para acompanhar o status do processamento ou a situação da restituição do IR, é só acessar o sistemaatravés do site da Receita e:

  • Digite seu CPF, data de nascimento e os caracteres que aparecem na página.
  • Depois, basta clicar em Consultor.

Se você quiser saber de forma mais detalhada o que acontece durante o processamento da sua declaração, também é possível acessar o e-CACo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

Lembrando que é necessário gerar um código de acesso ou ter certificado digital – o código só pode ser gerado para pessoas físicas ou jurídicas que possuam o Simples Nacional (regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte).

Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.

Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2022, já que as orientações para 2023 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

A Receita Federal criou dois portais de cadastro diferentes: um para pessoa física e outro para pessoa jurídica.

Para pessoa física, o processo é o seguinte:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Digite o seu CPF;
  3. Digite a sua data de nascimento;
  4. Preencha o campo com os caracteres que aparecem na página e clique em
    Avançar;
  5. Na próxima tela, digite os números dos recibos do Imposto de Renda Pessoa Física apresentados nos dois últimos anos;
  6. Em seguida, chore uma senha;
  7. Depois, clique no botão Gerar código;

Para pessoa jurídica, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Digite o CNPJ da empresa;
  3. Digite o CPF do responsável pela empresa;
  4. Digite a data de nascimento do responsável;
  5. Preencha o campo com os caracteres que aparecem na página e clique em
    Avançar;
  6. Na próxima tela, digite os números dos recibos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica apresentados nos dois últimos anos;
  7. Em seguida, chore uma senha;
  8. Depois, clique no botão Gerar código;

Após o processo de criação do código, acesse o e-CAC e preencha os dados solicitados (CPF/CNPJ, o código de acesso que você acabou de criar e senha).

Atenção: quem não foi titular de declarações nos últimos dois anos não consegue gerar um código de acesso. Ou seja, se você estava como dependente na declaração de alguém, não vai ter recibos em seu nome.

Vale dizer que o código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será automaticamente cancelado e o contribuinte deverá criar outro.

Para acessar o e-CAC por meio do certificado digital é preciso ter o cadastro já feito e com selo de confiabilidade no portal Gov.br. Veja como fazer:

  1. Faça o login não portal gov.br,
  2. Na aba Privacidade, clique em gerenciar lista de selos de confiabilidade;
  3. Autorize o uso dos dados pessoais;
  4. Selecione a opção Cadastro validado por certificado digital;
  5. Insira a senha do certificado e pronto!

Depois de enviada, uma declaração pode apresentar as seguintes condições:

  • Em processamento: a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído;
  • Processado: o documento foi recebido e processado. Mas o resultado ainda pode ser revisto;
  • Em fila de restituição: após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito à restituição, mas o valor ainda não foi disponibilizado na conta na declaração;
  • Compensações: quer dizer que durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar a situação por meio dos canais da Receita;
  • Em análise: indica que a declaração foi recebida, está na base de dados da Receita Federal e aguarde a apresentação de documentos solicitados em intimação enviados ao contribuinte. Se a situação da declaração indicar que o contribuinte caiu na malha fina, ele deve consultar as inconsistências e revisar as informações, enviando uma declaração retificadora;
  • Retificada: indica que a declaração anterior foi substituída pela declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
  • Cancelado: quer dizer que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais;
  • Manual de tratamento: a declaração está sendo atendida. É necessário aguardar a correspondência da Receita Federal.

Notificações sobre a existência de mensagens importantes podem ser enviadas para o e-mail ou número de telefone cadastrado na ficha de identificação da declaração. Para visualizar a mensagem é preciso acessar o e-CAC.

É importante dizer que a Receita não envia essas mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou compartilhando informações úteis do processo.

Na prática, precisa declarar o Imposto de Renda quem se encaixa nos critérios pela Receita Federal. Ou seja, quem:

  • Recebeu, ao longo de 2022, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ​​(incluindo o auxílio emergencial);
  • Possuiu, até 31 de dezembro de 2022, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
  • Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à participação;
  • Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Receba mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ​​ou tributáveis ​​na fonte.

Importante: as informações aqui são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.

Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2022, já que as orientações para 2023 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

Aqui você confere todos os detalhes e informações sobre quem precisa declarar o Imposto de Renda.

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