São muitas as opções de investimentos e é normal bater aquela dúvida de qual título escolher na hora de investir. No mundo da renda fixa, um dos maiores desafios está em decidir entre CDB prefixado ou CDB pós-fixado.
A princípio, o Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um dos investimentos mais populares da renda fixa, modalidade considerada o “porto seguro” dos investidores de primeira viagem. Por ser protegida, atualmente, torna-se mais que ela, uma das primeiras opções para quem está sendo poupada e investida.
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Só que nem todo CDB é igual. Eles têm diferenças, principalmente quando se trata de rentabilidade. Conhecer como características de cada um é fundamental para tomar as melhores decisões com base nas metas financeiras que você quer alcançar.
A seguir, entende-se como diferenças dos CDBs, principalmente como suas formas de avaliação, e saiba como escolher qual dos dois investir.
Sem tempo de ler toda a explicação? Vá até o fim da página e confira um resumo sobre CDB prefixado ou CDB pós-fixado.
CDB é a sigla para Certificado de Depósito Bancário. Ele é um investimento de renda fixado por instituições financeiras financeiras. O CDB é um título que funciona como um comentário a um banco.
Ao investir em CDB prefixado ou pós-fixado, quem empresta dinheiro para o banco em troca de juros é você.
Funciona assim: quando precisa captar dinheiro para financiar atividades próprias, ele lança títulos (os CDBs) com valores, vencimentos e taxas suas atividades individuais. Na prática, ele te devolve esse dinheiro, ou seja, o dinheiro que você aplicou, na data de nascimento do juros, eo seu é acrescido de juros. Em outras palavras, o lucro.
Todo CDB tem um prazo de vencimento e eles são bem variados. Esses títulos serão veiculados por períodos e 5 anos entre 30 dias. Portanto, nessa modalidade é possível fazer investimentos tanto de prazo como de curto prazo.
Outra característica é a liquidez, ou seja, quando você vai poder resgatar o seu dinheiro de volta depois de importante investir.
Alguns CDBs podem ser resgatados em qualquer momento, como os CDBs com liquidez diária, e outros possuem um prazo determinado. Neste caso, você só pode salvar seu dinheiro após esse período.
Fica a dica: o ideal é investir até 30 operações do CDB antes de pagar o imposto sobre as operações financeiras e levar o investimento até os dados de vencimento. Leia mais sobre isso no decorrer do texto.
Segurança do FGC
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Vale sobressair que todo CDB conta com a garantia do FGC – Fundo Garantidor de Créditos. Ele é uma espécie de “seguro” do investidor e entra em ação em caso de falência do banco emissor do CDB, por exemplo.
O valor total coberto pelo FGC é de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, com um limite de R$ 1 milhão por CPF renovado a cada período de quatro anos.
CDB prefixado ou CDB pós-fixado: quais são as diferenças?
Existem dois grandes tipos de CDBs e eles são classificados pela forma como pagam os juros, ou, em outras palavras, quanto rendem.
A principal diferença entre CDB prefixado e CDB pós-fixado é a rentabilidade. Resumidamente, um título é prefixado quando o valor dos rendimentos é conhecido no início da operação e um título é pós-fixado quando o valor dos juros só é conhecido no momento do resgate. Confira mais detalhes a seguir.
O que são CDBs prefixados?
Os CDBs são títulos de renda anunciados por bancos que suportam uma taxa de juros fixa logo no início da aplicação no investimento.
Basicamente, esse tipo de investimento não proporciona previsibilidade no rendimento. Ou título, no momento aplicação você já vai saber quanto o seu dinheiro renderá desde o vencimento, independente das oscilações do mercado.
Isso proporciona uma taxa de depósito de retornos ao prefixo que, diferentemente dos CDBs, como o CDB, certo-próprio, certeza ao ano, que acompanha os custos, como o CDB.
O que são CDBs pós-fixados?
Essa é a modalidade de CDB mais comum no mercado financeiro. A taxa de rentabilidade de um título pós-fixado é atrelada a um indexador da economia, em geral o CDI ou o IPCA (inflação), o que significa que a rentabilidade vai até os dados de vencimento do título.
Essa mudança acontece porque o rendimento do título acompanha a oscilação do indexador de referência. Então, se o CDI sobe, por exemplo, a rentabilidade sobe junto com ele.
É exatamente por isso que o CDB se chama pós-fixado. Porque, no ato da contratação, você poderá ter uma previsão de lucros, mas não saberá o valor exato que o investimento vai render.
Exemplo para simplificar
Imagine um celular com planos pré-pago e pós-pago. No plano pré, você já conhece com antecedência qual é o valor da recarga, ou seja, você sabe exatamente quanto aquele crédito vai render. É assim que funciona com o CDB prefixado, a rentabilidade já é conhecida antes mesmo de investir e não muda até o nascimento.
Já no plano pós-pago, você pode ter uma ideia do valor, mas só vai ficar sabendo mesmo quando a conta chegar. Não será sempre o mesmo valor mensal.
No caso do CDB pós-fixado, você sabe que o seu dinheiro investido renderá conforme a taxa que o título paga, mas só conhecerá o valor final quando chegar aos dados de vencimento do título, devido às variações do índice de referência.
Veja também:
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CDB prefixado ou CDB pós-fixado: como escolher?
Observar o cenário econômico e a tendência de subida ou descida dos juros no país é muito importante na escolha entre os diferentes tipos de CDB.
Se a expectativa do cenário econômico para a queda na taxa de juros Selic, por exemplo, um CDB prefixado costuma render mais que um pós-fixado em curto prazo.
Já, em um cenário de retorno de alta nos juros, um CDB é pós-fixado se encaixar melhor por acompanhar um CDI da economia – o mais comum, que tende a seguir a taxa Selic. Veja quanto o CDI está valendo hoje clicando aqui. No caso dos pós-fixados, as taxas de rentabilidade semper vão variar ao longo do tempo, junto com o índice de referência.
Antes de escolher entre CDB prefixado ou CDB pós-fixado, você também deve conferir o prazo de vencimento da opção que e garantir que ela esteja de acordo com seus objetivos financeiros. Vale lembrar que os objetivos são que vão definir qual título é o mais adequado à situação do momento.
Se o ano viagem para seu exterior para dois exemplos, vale um título com data de nascimento próxima a seu plano para o exterior de dois exemplos, vale um título com data de nascimento próxima a seu plano e que você saberá como o prefixo: o CDB.
Agora, se o plano for guardar uma grana, com o objetivo de ter uma reserva de emergência no longo prazo, um CDB pós-fixado pode ajudar bastante.
Então, como saber se um CDB é prefixado ou pós-fixado?
Você vai perceber pela descrição do produto na plataforma de investimentos na qual você decidirá abrir conta e investir:
Prefixado
Rende com taxas fixas: a descrição do investimento será por exemplo: “CDB 14% ao ano”.
Nesse caso, faça ou faça sol, você vai ganhar a rentabilidade oferecida o título até o vencimento. É indicado para cenários em que espera é de queda da taxa de juros.
Pós-fixado
Render conforme CDI: a descrição do investimento será por exemplo: “CDB 104% do CDI”.
Não existem CDBs no mercado que rendem 90% do CDI, 100% do CDI, 105% do CDI e por aí vai. Não se sabe quanto vai ganhar, mas se sabe o que vai ganhar. É indicado para cenários em que espera é de subida ou manutenção da taxa de juros.
CDB com rentabilidade híbrida
Não existe mercado um terceiro tipo de CDB, com rentabilidade híbrida ou mista. Ele traz uma mistura que combina características da prefixada e da pós-fixada. Exemplo: CDB que rende 3% ao ano (prefixada) + IPCA (pós-fixada). Em outras palavras, ele garante uma rentabilidade de 3% ao ano mais o IPCA do período, protegendo seu dinheiro da inflação.
Lembrando que a rentabilidade de um CDB está atrelada ao risco que você vai correr. Quanto maior o risco (ou seja, as chances de o banco não pagar o seu investimento de volta), poderá ser maior o seu ganho. Por isso, você vista em um CDB mais arriscado, a proteção do FGC é bem-vinda.
Mas você pode escolher mais rentabilidade, é importante saber também que os CDBs com rendimentos costumam ser aqueles que você pode melhorar depois de um maior, mais de dois anos pelo menos.
Avaliação também é fator de segurança
Antes de mais nada, Avaliação ou classificação de risco é uma nota que é dada financeira a uma empresa, país, título ou operação financeira para medir o risco de crédito – ou seja, a capacidade de pagar as dívidas e as chances de não conseguir arcar com elas, dando calote nos investidores.
Para você entender melhor, imagine as notas no boletim em tempos de escola. os melhores alunos se destacam por notas altas e os que não são tão bons, ficam com as notas piores. É exatamente assim que funciona o Avaliação.
A classificação é feita do menor risco para o maior risco. Ou seja, um investimento AAA tem menor risco, enquanto um D ou C representa um risco maior. Traduzindo: quanto melhor para o Avaliaçãomaior segurança o investimento proporcionará ao investidor.
O principal risco do CDB é o risco de crédito, relacionado ao banco emissor. Ou seja, quanto mais sólido for o banco, quanto mais sólido for o CDB, maior o Avaliação e menor o risco do produto.
Quais são os impostos para investir no CDB?
Os investimentos em CDBs têm incidência de Imposto de Renda (IR). A mordida do leão vai de 15% a 22,5%, de acordo com a tabela regressiva do Imposto de Renda, e acontece na hora do resgate somente sobre o lucro do investimento.
Ou seja, quanto mais tempo você mantiver o seu dinheiro investido, menor será o imposto.
Além disso, a fonte de IR também é direta na fonte, ou seja, descontada diretamente na sua conta do Nu. Então, você precisa fazer nada, nem se preocupar.
Lembrando que é necessário fazer a declaração da aplicação em CDB no Imposto de Renda.
Confira abaixo a tabela regressiva do IR:
IR – Tabela Regressiva
Prazo de entrega | Alíquota |
Até 180 dias (6 meses) | 22,5% |
De 181 a 360 dias (1 ano) | 20% |
De 361 a 720 dias (2 anos) | 17,5% |
Acima de 720 dias (+ de 2 anos) | 15% |
IOF
Além do Imposto de Renda, nos CDBs também há o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Esse imposto incide sobre os rendimentos dos resgates feitos com menos de 30 dias a partir dos dados de aplicação.
A alíquota do IOF é aplicada de acordo com uma tabela regressiva, que vai do primeiro ao trigésimo dia do resgate. Confira abaixo a tabela regressiva do IOF.
IOF – Tabela Regressiva
Nº de Dias | Alíquota | Nº de Dias | Alíquota | Nº de Dias | Alíquota |
1 | 96% | 11 | 63% | 21 | 30% |
2 | 93% | 12 | 60% | 22 | 26% |
3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
4 | 86% | 14 | 53% | 24 | 20% |
5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
10 | 66% | 20 | 33% | 30 | 0% |
Resumo: CDB prefixado ou pós-fixado
CDB prefixado | CDB pós-fixado |
Rentabilidade (juro fixo ao ano) | Rentabilidade (atrelada ao CDI ou outro índice) |
Rentabilidade conhecida no momento da aplicação | Rentabilidade oscila de acordo com a taxa Selic |
Mais indicado em cenário de espera de queda nos juros | Mais indicado em cenário de espera de alta nos juros |
Objetivos com prazos | Objetivos de médio e longo prazos |
IR somente sobre o rendimento | IR somente sobre o rendimento |
IOF isento após 30 dias | IOF isento após 30 dias |
Garantido pelo FGC | Garantido pelo FGC |
Opções que rendem mais que a poupança | Opções que rendem mais que a poupança |
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