Carnê-leão: como declarar os valores no Imposto de Renda?

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Se você recebe algum tipo de pagamento de outras pessoas físicas, como aluguéis, pensão alimentícia, remuneração por trabalhadores autônomos, entre outros, com valores superiores a R$ 1903,98 mensais, essas entradas precisam constar do carnê-leão.

O carnê-leão é o documento de declaração mensal da Receita Federal destinado a quem recebe os chamados “proventos não debitados na fonte”. Em outras palavras, o carnê-leão precisa controlar e taxar operações cujos impostos não são automaticamente debitados da fonte pagadora.

Além disso, na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda, é preciso verificar se os dados alimentados no carnê-leão online ao longo do ano foram computados corretamente. Afinal, esses dados devem ser registrados de forma automática na declaração simplificada.

Veja, a seguir, detalhes sobre o funcionamento do carnê-leão e como informar os comprovantes registrados nele na sua declaração anual.

Importante: o texto abaixo é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.

O carnê-leão é um sistema de recolhimento de imposto mensal obrigatório para quem recebe algum tipo de valor não tributado na fonte. Ele funciona tanto para declarar os valores recebidos quanto para registrar os gastos que você teve para prestar o serviço. Veja os exemplos abaixo.

Proventos que precisam ser informados no carnê-leão:

índice

  • Aluguéis;
  • Pensão alimentícia;
  • Pagamentos por trabalhadores autônomos prestados para pessoas físicas;
  • Trabalho informal (sem vínculo empregatício);
  • Rendimentos da atividade de leiloeiro;
  • Emolumentos (taxas sobre serviços prestados no âmbito financeiro ou judicial), etc.

veja aqui uma lista completa de atividades.

O contribuinte deve declarar seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento e emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento.

Gastos que precisam ser informados no carnê-leão

Além dos valores recebidos, o próprio sistema permite deduções na hora de fazer o pagamento do DARF. É possível abater o cálculo de despesas com dependentes, pensão alimentícia e INSS.

Também podem ser deduzidos os gastos que o profissional pode ter para exercer a atividade (despesas de custeio) – aqueles indispensáveis ​​para o exercício da atividade profissional, como:

  • Aluguel de sala, condomínio e IPTU;
  • Água, luz, telefone e internet;
  • Material de expediente ou de consumo;
  • Contratação de pessoal.

Veja a lista completa aqui.

Quem tem rendimentos superiores a R$ 1903,98 mensais e recebe dinheiro não tributado de outras pessoas físicas precisa preencher o carnê-leão todos os meses. A cada mês, é necessário preencher os valores relativos aos destinatários entre o primeiro e o último dia útil do mês.

Quando houver algum tipo de imposto devido, ele deverá ser pago o último dia útil do mês seguinte até ao recebimento, por meio de um DARF.

Ou seja, o carnê-leão funciona de forma bem próxima com um livro-caixa. Ao preencher o sistema, o contribuinte precisa informar as movimentações financeiras mês a mês.

Desde 2021, o acesso ao documento de arrecadação mensal é online, por meio do Portal e-CAC.

É importante observar, porém, que as regras mudaram e que contas de nível de segurança bronze não poderão mais acessar o portal e-CAC, somente acessar contas nível prata ou ouro terão. Saiba mais sobre os níveis de segurança aqui.

Para usar o sistema, primeiro é necessário criar um cadastro no portal e-CAC. Dentro do portal, siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse a aba “Meu Imposto de Renda”;
  • Em seguida selecione a opção “Declarações”;
  • Depois é só clicar em “Acessar carnê-leão”.

veja aqui o manual completo sobre como preencher o carnê-leão online.

Se você preencheu o carnê leão ao longo de 2021, na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda 2022 não precisa se preocupar em preencher tudo novamente. Na declaração pré-preenchida, o próprio programa IRPF 2022 recupera as informações causadas pelo carnê-leão web. Ou seja, a informação é automática.

No entanto, o padrão é que o contribuinte siga o passo a passo abaixo na declaração convencional:

  • Clique em “Importações” no programa do IR;
  • Em seguida, selecione a opção “carnê-leão 2021”;
  • Por fim, a Receita vai pedir o acesso a sua conta gov.br ou o código de acesso do contribuinte;
  • Pronto! As informações do carnê-leão serão importadas.

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2022. Clique aqui e veja a nossa página especial com todas as informações importantes.

Atenção: o texto acima é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.

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