Se você também tem dúvidas sobre o que é CAGED e qual a importância dele para as relações de direitos trabalhistas, se ele ainda é válido, utilizado e se você precisa enviá-lo, este artigo foi escrito pra você.
Aqui explicaremos o que é CAGED e como as empresas devem informar os dados dos servidores para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Quer saber? Então, continue uma leitura!
O que é CAGED?
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CAGED é a sigla para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), é o dispositivo legal utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para acompanhar a situação da mão de obra formal no Brasil, a fim de levantar dados de geração de emprego e desemprego no país.
O CAGED foi instituído pela Lei nº 4.923 de 23 de dezembro de 1965, tornando obrigatória a comunicação por parte das empresas de registro de admissões e dispensa de colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, os dados oriundos do CAGED são utilizados com objetivo de conferência de vínculo trabalhista para fins de concessão de concessão seguro desemprego.
CAGED ou eSocial?
Com o decorrer do tempo e com a publicação de cada vez mais soluções de tecnologia e com dificuldade, principalmente depois da alteração da tecnologia Portaria 1.127/2019 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
A medida veio para substituir as informações anteriormente recolhidas no CAGED pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdência, conhecida como eSocial.
Portanto, o portal do CAGED tem como objetivo acompanhar e fiscalizar os processos de admissão e demissão de trabalhadores pela CLT e direcionando ações de combate ao desemprego e outras questões, agora foi substituído pelo eSocial.
O que mudou?
Anteriormente, o CAGED está separado do eSocial, mas agora é este último que centraliza a maior parte das demandas, ou que a rotina e os processos, otimizando o fluxo de informações muito mais simples e prático.
Eram muitas descrições, programas e formas de envio diferentes, o que gera muito volume de papel e grande dificuldade na maneira de como organizar arquivos. No entanto, hoje as automações trazem muito mais velocidade, menos custos e mais sustentabilidade.
Contudo, somente como empresas do grupo 1, 2 e 3 poderão cumprir o CAGED por meio do eSocial, pois elas já são obrigatórias no calendário do eSocial para as organizações deste grupo.
Outro ponto importante sobre o que é CAGED, é o funcionamento dele para os declarantes dos grupos 4, 5 e 6 (órgãos públicos e organizações internacionais), que ainda não são obrigados a usarem o eSocial. Além disso, para quem usa o CAGED, também é necessário utilizar o Certificado Digital na transmissão, mesmo para empresas com 10 empregados.
Quais são os grupos do eSocial?
A partir de 2020, o CAGED foi extinto para as organizações incorporadas no grupo 3, optantes do Simples Nacional, sendo o grupo mais recente inserido nesta nova forma de declaração pelo Social.
Entre os grupos, o 1, 2 e 3 são os únicos que não possuem necessidade de uso o CAGED, algo que não acontece demais com os grupos 4, 5 e 6, que ainda precisam realizar o envio das informações pelo sistema antigo.
Todos os grupos divididos estão divididos, desta forma:
- Grupo 1: relatórios de empresas com faturamento superior a $ 78;
- 2º Grupo: com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto como empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Grupo 3: inclui ME e EPP, optantes pelo Simples Nacional, MEI, pessoas físicas (com exceção de animais) e organizações sem fins lucrativos;
- Grupo 4: os entes públicos de âmbito federal e como organizações internacionais;
- 5º Grupo: entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal;
- Grupo 6: entidades públicas de âmbito municipal, associações e os consórcios públicos.
Eventos do eSocial que substitui o CAGED
Entre os eventos do eSocial dentro do calendário de rotinas do RH que substitui o envio do CAGED, estão:
- S-2190: Admissão preliminar;
- S-2200: Admissão;
- S-2206: Alteração do Contrato de Trabalho;
- S-2298: Reintegração;
- S-2299: Desligamento.
Outra questão que muda na substituição do CAGED, é que a nova portaria regulamenta o uso do Certificado Digital para não obrigados ao eSocial. O documento agora é obrigatório para declarantes com número mínimo de 10 funcionários.
A portaria regulamentou o uso do certificado digital ICP nos emissores de informações, que era o sistema apenas exigido nos casos de estabelecimentos com mais de 20 funcionários.
Contudo, a utilização do CAGED ainda permanece para os grupos 4, 5 e 6 mas, além disso, também está sendo utilizado para a viabilização da prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.
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Para que serve o CAGED?
Para entender o que é CAGED é preciso entender que ele é um portal que serve de base para estudos e pesquisas ligados ao mercado de trabalho, sendo de utilidade também para a conferência de dados sobre as relações sociais empregatícias e programas vinculados. Os dados pelo cadastro geral subsidiam Tomada de Ações Governamentais.
são quais os dados pelo CAGED?
Uma base de dados fazer CAGED é constituída pela identificação da instituição empregadora, nome dos funcionários, cargas e outras informações gerais. A coleta dessas é extremamente útil para a elaboração de dados, fazer análise do índice de desemprego e a realização de estudos, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho brasileiro.
Por possibilitar a identificação dos segmentos de mercado produtivo que mais estão contratando e demitindo, o CAGED subsidia a tomada de decisões por parte do governo.
Com isso, é possível implementação de programas para economia e exemplo de vendas para um determinado setor de impostos, redução da redução de veículos recentes, feita para redução das vendas e, consequentemente, a demissão do setor automotivo.
Quais são os objetivos do CAGED?
Além de fiscalizar a situação do trabalhador formal no Brasil, existem vários objetivos que são fundamentais para o entendimento do que é CAGED
- Medidas contra o desemprego no Brasil Estabelecer;
- Acompanhar os de admissão de funcionários;
- Acompanhar a dispensa de empregados;
- Prestar assistência aos desempregados;
- Colaborar com a gestão de pagamentos seguros;
- Criar mecanismos e ações para viabilizar uma recolocação de profissionais no mercado de trabalho;
- Trabalhar na reciclagem dos trabalhadores, um fim de criar oportunidades para aqueles que trabalham;
- Criação de banco de dados com estatísticas sobre o mercado de trabalho;
- Composição do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Esses dados continuarão a fornecer informações de base para contratações realizadas por Órgãos Públicos e Organizações Internacionais, mas o e-Social fornecerá desde 2019 as informações normais.
Quais são os colaboradores?
No momento do envio de CAGED, a Lei nº 5.889/1973, o Decreto nº 5.598/2005, o art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 2º, III da Portaria MTE nº 397/2002 determinam que devem constar os seguintes trabalhadores:
- contratados por funcionários (órgãos públicos e organizações internacionais) pela CLT, tanto por prazo determinado quanto indeterminado;
- trabalhadores rurais, conforme a Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural), de 08 de junho de 1973;
- aprendizes;
Quem não precisa ser?
Os órgãos públicos e organizações internacionais não precisam e não devem declarar determinados tipos de servidores devido à forma de contratação. Confira quais são:
- servidor com ligação pública direta ou indireta com as esferas federal, estadual ou municipal;
- trabalhador avulso, que presta serviço sem vínculo empregatício;
- diretores que não possuem vínculo empregatício, ou seja, relação em que não é feito o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- dirigentes sindicais;
- trabalhador titular;
- trabalhador eventual;
- servidor de carga eletivo, quando não optam pelo pagamento de vencimentos por parte do órgão de origem;
- estagiários;
- trabalhador doméstico;
- cooperados;
- uma pessoa contratada por tempo excepcional determinado para atender público demanda de lei interesse, nos termos 8.745/193.
Como funciona a entrega do CAGED?
Todo órgão e organização pública internacional que tenha aceito, desligado ou realizado um download de colaborador em regime CLT deve informar essas mudanças ao MTE.
As informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados devem ser enviadas de forma eletrônica, por meio do aplicativo CAGED Informatizado ou de outra ferramenta disponibilizada pelo MTE.
Qual é o prazo de entrega do CAGED?
Existem duas situações que determinam o prazo de entrega do CAGED, conforme a Portaria nº 1.129/2014. Caso o empregado seja dado em gozo do seguro desemprego ou já tenha entrada no seu requerimento, ato do CAGED não deve ocorrer entrega da admissão.
Esse procedimento é conhecido como CAGED Diário. Nas circunstâncias em que o trabalhador estiver recebendo o seguro em segurança e iniciado as atividades laborais, ele terá o benefício cessado automaticamente.
Por outro lado, se o trabalhador não está em gozo do seguro e não fez o procedimento de solicitação do benefício, o envio de solicitação do benefício CAGED é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao que ocorreu um movimento do quadro de funcionários .
O que ocorre se a empresa não fizer o CAGED?
Um detalhe sobre o CAGED é que ele é obrigatório, portanto, a falta ou atraso no envio das informações do CAGED pode ocasionar multas trabalhistas. De acordo com o nº 4.923/196, a ausência de comunicação acerca da movimentação de funcionários dentro dos prazos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego resulta na aplicação automática de multa.
A pena implica o pagamento de multa no valor de 1/3 do salário mínimo vigente na localidade. Todavia, o valor total da multa ainda está de acordo com o período de atraso e a quantidade de movimentações, o valor total da multa ainda não foi informado.
Para evitar problemas com o Ministério do Trabalho é importante que a empresa se organize para cumprir os prazos estabelecidos.
Agora você já sabe que é CAGED, as suas fundamentações e os procedimentos que precisam ser adotados pela empresa. Compartilhe quais são as principais medidas que a sua empresa adota para melhorar os processos de administração de colaboradores! Agradecemos seu comentário!