TSE multa Bolsonaro em R$ 10.000 por material contra Lula

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Relator do caso mencionou que a lei eleitoral veda impulsionamento pela internet de propaganda negativa contra adversários

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou nesta 5ª feira (28.set.2023) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 10.000 por publicar propagandas negativas contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais de 2022. A coligação do ex-chefe do Executivo, denominada Pelo Bem do Brasil, também foi multada em R$ 30.000.

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, mencionou que a legislação eleitoral proíbe o impulsionamento pela internet de propaganda negativa contra adversários. O magistrado também destacou que o material não tinha anexado o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do responsável, nem a informação de que se tratava de uma propaganda eleitoral, ambos obrigatórios durante a campanha.

Segundo Gonçalves, Bolsonaro e sua coligação se valeram de armadilha para driblar a proibição “em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”. 

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Alexandre de Moraes.

Procurada pelo Poder360, a defesa do ex-presidente disse que não irá se pronunciar no momento. 



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