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O ministro do STF André Mendonça aceitou nesta 2ª feira (18.set.2023) o pedido da defesa de Osmar Crivelatti para não comparecer à CPI do 8 de Janeiro. Eis a íntegra da decisão (PDF – 183 kB). A oitiva está marcada para 3ª feira (19.set).
“Concedo a ordem de habeas corpus, para afastar a compulsoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do paciente a decisão de comparecer, ou não, perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos atos de 8 de janeiro de 2023”, afirmou Mendonça.
Caso o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decida ir à comissão, foi assegurado o seu direito de permanecer em silêncio durante os questionamentos dos congressistas.
Ainda conforme decisão de Mendonça, Crivelatti poderá contar com “assistência por advogado durante o ato”, assim como não precisará ser “submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo” nem “sofrer constrangimentos físicos ou morais”.
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