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Ministro defendeu condenação de Aécio Lúcio Costa, preso em flagrante no Senado durante os atos extremistas; é a 1ª ação analisada pela Corte
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta 4ª feira (13.set.2023) para condenar o réu Aécio Lúcio Costa a 17 anos de prisão pelo seu envolvimento nos atos extremistas do 8 de Janeiro. O réu faz parte do grupo que participou da invasão e depredação dos prédios públicos.
O relator votou pela procedência total da ação apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República). Eis as condenações e as penas estabelecidas pelo magistrado:
- associação criminosa armada: 2 anos;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses;
- golpe de Estado: 6 anos e 6 meses;
- dano qualificado pela violência: 1 ano e 6 meses e 50 dias multa (cada dia multa vale 1/3 do salário mínimo);
- deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses e 50 dias multa;
- total: 17 anos, sendo 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção; pagamento e 100 dias multa.
“É extremamente grave a conduta de participar da operacionalização de concerto criminoso voltado a aniquilar os pilares essenciais do Estado Democrático de Direito e danos gravíssimos ao patrimônio público. Tudo porque não aceitou o resultado das eleições e por isso queria o fim da democracia com a prática de um golpe de Estado”, diz Moraes em trecho do voto.
O ministro é o relator das ações penais analisadas na Corte nesta 4ª feira (13.set) sobre as invasões aos Três Poderes, em Brasília. Ao todo, serão 4 casos analisados em 4 sessões agendadas pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.
Aecio Lúcio Costa tem 51 anos, mora em Diadema (SP) e foi até Brasília a convite de seus amigos frequentadores do Quartel do Sudeste 2, em São Paulo. Ele foi preso em flagrante dentro do Senado.
Aecio fazia parte de um grupo chamado de “grupo Patriotas”. Na audiência de custódia, negou a depredação do Senado, onde foi preso, e afirmou que “seu objetivo era lutar pela liberdade”.
A denúncia foi apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República) e aceita por decisão colegiada no plenário virtual. Em julho, foram realizadas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa, acusação e interrogatório dos réus.
Defesa
A defesa do réu afirmou que a denúncia oferecida pela PGR é “genérica” e narra existência de “fatos típicos” que não detalham quem teria agido de tal ou qual maneira. Durante o julgamento nesta 4ª feira, o advogado Sebastião Coelho afirmou que o julgamento é político e que Aécio não foi pego com armas na sua prisão em flagrante.
“As armas que temos aqui neste processo são canivetes, bolinhas de gude, machado. São as armas para o golpe de Estado. Não tinha nenhum quartel de prontidão. Quem iria assumir o poder?”, questionou o advogado.
Coelho afirmou que o relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, deveria se declarar impedido de julgar os casos.
O advogado não explicou o motivo exato do impedimento do ministro, mas declarou que a defesa não deve fazer um pedido por entender que não usou o procedimento adequado para isso. Ele afirmou, no entanto, que o magistrado deveria pedir a suspeição antes de votar.
“A defesa, o Aecio [réu], entendem que vossa excelência [Moraes] é suspeito para julgar esse caso e vossa excelência pode fazer a qualquer momento, já que a suspeição é foro íntimo. Então apelo a vossa excelência que o faça agora antes de iniciar o julgamento”, disse.
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