STF retoma julgamento sobre o juiz de garantias nesta 4ª feira

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Corte tem 2 votos pela implementação obrigatória do dispositivo e 1 pela adoção opcional; é a 7ª sessão sobre o tema

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 4ª feira (16.ago.2023) o julgamento que trata sobre a constitucionalidade da figura do juiz das garantias. É a 7ª sessão na Corte para analisar o tema. Até o momento, 3 ministros votaram. Ainda restam 8 votos.

A Corte analisa 4 ações de inconstitucionalidade protocoladas contra a figura do juiz de garantias, mecanismo no qual um magistrado fica responsável pela parte inicial do processo, na fase do inquérito, enquanto outro juiz profere a sentença.

Na última sessão do julgamento, votaram os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Ambos defenderam a implementação obrigatória do dispositivo em até 12 meses.

Os magistrados discordaram parcialmente do relator das ações, ministro Luiz Fux. O ministro votou para que a adoção do juiz das garantias seja opcional a cada comarca.

ENTENDA

A proposta do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019 e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por meio do pacote anticrime, enviado pelo ex-ministro e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR). 

Segundo a lei, “o juiz de garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal”. A medida evita que o processo fique vinculado a um único juiz, deixando o sistema judiciário mais independente.

Na prática, a regra determina que cada processo penal seja acompanhado por 2 juízes: enquanto o juiz de garantias acompanha a fase de inquérito, ou seja, de investigação, o juiz de instrução e julgamento atua depois de denúncia do MP (Ministério Público), momento em que a investigação se torna ação penal.  Eis como é prevista a atuação do juiz de garantias: 

  • Início da investigação – a Polícia e/ou Ministério Público inicia(m) uma investigação de suspeita de crime.
  • Juiz de garantias começa a atuar – se for necessária alguma medida como quebra de sigilos, operações de busca e apreensão e decretação ou suspensão de prisões cautelares, o juiz de garantias será o responsável pelas decisões nessa fase de investigação.
  • Direitos e legalidade preservados – caberá ao juiz de garantias também decidir pedidos sobre supostas ilegalidades nas apurações e sobre eventuais descumprimentos de direitos dos investigados.
  • Denúncia – se o Ministério Público denunciar o suspeito, o juiz de garantias decidirá se deve ou não ser aberto processo criminal.
  • Julgamento do processo – depois da abertura do processo, o caso passará para um segundo juiz, que julgará se o acusado deve ou não ser condenado criminalmente.

A implantação do modelo deveria entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020, mas Fux suspendeu a medida por tempo indeterminado por meio de uma decisão liminar. 

As 4 ações analisadas pela Corte foram apresentadas pelos partidos União Brasil (na época, PSL), Podemos e Cidadania, além de entidades que representam a comunidade jurídica, como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público).

Os autores questionam a competência da União para tratar o caso, além do prazo e do impacto financeiro para a aplicação do juiz de garantias.



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