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Segundo dados da Febraban e da Associação Brasileira de Bancos, foram 22 inscrições em março e 6 em abril deste ano
São apenas 1.200 medidas administrativas aplicadas a correspondentes bancários por irregularidades na concessão de crédito consignado desde o início da regulamentação da autorregulação, em janeiro de 2020.
segundo a febraban (Federação Brasileira de Bancos) ea ABBC (Associação Brasileira de Bancos)Em março, foram aplicadas 22 sanções, entre advertências (6), suspensões temporárias (14) e suspensões definitivas (2). Em abril, foram 6 sanções.
A autorregulação é um conjunto de regras voltadas para a transparência, o combate ao assédio comercial e a qualificação dos correspondentes bancários, que se aplicam a empréstimos consignados, cartões consignados e cartões de benefícios.
Formas de recrutamento e tratamento impróprios ou ilegais de dois indivíduos sem autorização são consideradas ofensas graves.
Os bancos participantes na autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relacionadas com a proteção e tratamento dos dados pessoais de dois clientes.
Segundo a Febraban, os bancos que não seguirem as regras podem ser multados de R$ 45 mil a R$ 1 mil. O consumidor que se sentir desrespeitado pode fazer uma reclamação conosco pelos canais internos de dois bancos, nossos Procons, não Banco Central ou na plataforma ConsumerGovBr.
“Além da análise das reivindicações, são avaliadas as ações judiciais e os indicadores de uma consultoria independente, que leva em consideração questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados”ele diz à Febraban.
A entidade alerta que o consumidor também pode verificar se o banco correspondente é credenciado e está apto a oferecer crédito consignado em nome de dois bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional no banco de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
oficiais de crédito
Os agentes de crédito serão fiscalizados pela Autorregulação do Consignado neste mês. A fiscalização será semelhante à que é realizada junto aos correspondentes bancários, com avaliação mensal do desempenho de dois profissionais.
“As instituições financeiras recolherão registros de sinistros e processos judiciais, não podendo o agente de crédito ultrapassar a alíquota de 1% com base nos contratos dos últimos 12 meses”, explica a Febraban.
Caso a alíquota ultrapasse 1%, o agente será considerado desenquadrado e acumulará 5 pontos, com registros válidos por 12 meses.
No caso de alguns pontos em 12 meses, as instituições financeiras deixarão de operar como profissionais pelo período de um ano.
Para os cálculos, são considerados os agentes de crédito com mais de 50 contratos produzidos em um período de 12 meses e mais de uma reclamação ou ação de até um mês.
Nos casos de reincidência (acumulação de 20 pontos em um novo período de 12 meses), ou o agente de crédito deixar definitivamente de operar em nome de dois bancos autorregulados. Em casos de golpe ou fraude contra o consumidor, basta uma ocorrência.
“Essa é mais uma ação de melhoria contínua para promover boas práticas e evitar que problemas envolvendo o empréstimo consignado prejudiquem o consumidor. Vamos continuar a monitorizar rigorosamente a qualidade dos dois agentes de crédito e correspondentes bancários, que trabalham em nome de dois bancos”afirmou o presidente da Febraban, Isaac Sidney.
ofertas indesejadas
Os pedidos de bloqueio de links de ofertas indesejadas de crédito consignado na plataforma Não me perturbe chegarão a 3.870.586 entre 2 de janeiro de 2020 e 10 de abril de 2023. Os pedidos serão feitos a todas as instituições financeiras chegarão a 3.028.356.
Por meio da plataforma, o consumidor pode proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente para oferecer crédito consignado.
Com informações da Agência Brasil
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