Programa do IR 2022: veja o que mudou

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O Imposto de Renda no Brasil já tem 100 anos e, para comemorar o centenário, a Receita Federal criou um pacote de inovações, anunciado no ano passado, que deve simplificar a declaração do IR.

O programa para preenchimento do Imposto de Renda 2022 será liberado a partir das 8h do dia 7 de março e o prazo para entrega da declaração terminará em 31 de maio às 23h59. Mais de 34 milhões de declarações são esperadas no Imposto de Renda em 2022.

Abaixo, siga as principais mudanças no programa do IR 2022.

Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.

Uma das principais novidades anunciadas para os contribuintes é a disponibilização em larga escala da funcionalidade de declaração pré-preenchida, a partir de 15 de março.

Com ela, várias informações de anos anteriores são importadas automaticamente para a declaração atual, verificadas como chances de erros de preenchimento e facilitam a vida de quem precisa declarar todos os anos.

Apesar de já existir há alguns anos, uma declaração pré-preenchida era limitada aos contribuintes que possuíam certificado digital. No ano passado, o acesso foi ampliado ao ambiente de atendimento virtual da Receita Federal (Portal e-CAC) para quem já tinha uma conta gov.br.

Agora, estará disponível em todas as plataformas e para todos os cidadãos, desde que tenham contas gov.br nos níveis prata ou ouro. A conta gov.br possui três níveis de segurança e acesso: ouro, prata e bronze. Vale ressaltar que esse processo não terá custo nenhum para o cidadão.

Segundo a Receita Federal, essa medida é para aumentar o cuidado com o processo. Entenda melhor como operar os níveis ouro, prata e bronze da conta gov.br clicando aqui.

A declaração pré-preenchida estará disponível nas três formas de preenchimento:

On-line: não ocupa Portal e-CAC;

Celulares e Tablets: funciona no app disponível no Google Play e Loja de aplicativos;

Programa (PGD): instalado não computador.

Serviços exclusivos para conta gov.br

As contas com níveis prata ou ouro terão direito a:

  • Fazer a declaração pré-preenchida;
  • Importar dados informados no Carnê-Leão Web;
  • Verificar situação da declaração pelo app no ​​celular;
  • Salvar e recuperar uma declaração on-line;
  • Acesse todos os serviços de RI no Portal e-CAC.

Declaração pré-preenchida Carnê-Leão

A declaração pré-preenchida recupera as informações prestadas no Carnê-Leão Web pelos profissionais obrigados ao recolhimento mensal.

  • Para o próprio profissional que informou no Carnê-Leão Web: rendimentos recebidos – para a ficha de rendimentos.
  • Para os clientes desse profissional (seja titular ou dependente): pagamentos efetuados – para a ficha de pagamentos.

Desde 2021, o sistema Carnê-Leão Web pode ser acessado diretamente no Portal e-CAC e preenchido de forma on-line. Confira o manual de utilização do Carnê-Leão Web.

Outra grande novidade é que agora o programa do IR 2022 é multiplataforma, ou seja, pode ser executado em mais de uma plataforma, como computadores, celulares e tablets, por exemplo.

Dessa forma, será possível começar a preencher uma declaração no seu celular e terminar no computador, e vice-versa.

O programa do Carnê-Leão também passou por uma reformulação completa e foi integrado ao novo programa multiplataforma do Imposto de Renda.

Para quem ama a simplicidade do Pix, outra novidade é que agora será possível pagar as cotas do Imposto de Renda via Pix e, inclusive, receber a sua restituição também pelo Pix.

O intuito é trazer mais agilidade e segurança nas transações para evitar cair na malha fina por erros de preenchimento. Outro motivo é descomplicar o processo de pagamento e restituição do Imposto de Renda.

Outra boa notícia é que o pagamento de DARF também poderá ser feito por Pix.

Importante: o crédito será feito somente para a chave Pix igual ao CPF do titular da declaração.

Cronograma 2022

Neste ano, serão disponibilizados cinco lotes de restituição do IR:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 29 de julho;
  • 31 de agosto;
  • 30 de setembro.

A nova página de boas-vindas do programa do IR 2023 ficou mais dinâmica para facilitar a comunicação com o contribuinte.

Nesta área, você encontrará um botão de login com a conta gov.br, mensagens importantes e links úteis para serviços e orientações.

A ficha de bens e direitos teve diversos ajustes para melhorar a classificação do bem e se adaptar à evolução do mercado:

01. Agrupamento dos códigos de bens e direitos

  • Bens Imóveis;
  • Bens Móveis;
  • Participação Societária;
  • Aplicações e Investimentos;
  • Créditos, Depósito à Vista e Numerário;
  • Fundos, Criptoativos; e
  • Outros Bens e Direitos.

02. Atualização da tabela

Foram excluídos 9 códigos que não eram muito utilizados, além de serem complexos e com estruturas muito grandes, e criados 13 novos códigos com o intuito de classificar um bem de uma maneira mais fácil.

03. Informação dos rendimentos diretamente ao incluir um bem ou direito.

04. Melhor identificação dos bens e direitos declarados

  • RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) obrigatório para motoristas;
  • Alerta para ausência do número de registro de embarcações e aeronaves;
  • Número do registro no CEI/CNO (Cadastro Nacional de Obras) das construções.

O dependente é uma pessoa de quem o contribuinte tem a guarda judicial. A partir de agora, é possível acrescentar novas informações sobre ele na declaração.

  • Número do celular com DDD (opcional);
  • E-mail (opcional);
  • Informação se mora ou não com o titular: se o dependente morar com o titular da declaração, essa informação deve ser assinalada no programa do IR para que a Receita Federal possa atualizar o endereço do dependente. (obrigatório).

Entenda a regra dos dependentes da Receita Federal.

Alimentando é uma pessoa beneficiária (adulto ou criança) de pensão alimentícia definida por acordo judicial. A partir de agora, o programa solicita a informação de quem é o alimentador – pode ser o titular ou qualquer um dos dependentes.

Vale lembrar: a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes e alimentandos, inclusive recém-nascidos.

01. Previdência Complementar

  • Fim do código 38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI);
  • Os valores devem ser declarados no código 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI);
  • Campo para informar parcela não dedutível = contribuições extraordinárias.

02. No “código 99 – Outros” será possível identificar com quem foi a despesa: titular ou dependente;

03. Para todos os códigos será possível informar uma descrição do pagamento.

Os rendimentos do Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) devem ser declarados na ficha de renda variável junto com os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).

É permitida a compensação de resultados entre estes Fundos (Fiagro e FII).

  • Atualização da quantidade de dígitos da conta da Caixa Econômica Federal para 13 posições;
  • Não há mais demanda de emissão de DARF de devolução do Auxílio Emergencial;
  • Atualização da mensagem: “Houve atualização nas informações de contato?”;
  • Fim das doações para Pronas/PCD e Pronon;
  • Importação de itens da tabela de processamento: limites, mensagens e links;
  • Identificação do usuário logado e nível de segurança da conta gov.br;
  • Campo novo da ficha RRA para informar os juros da ação judicial;
  • Importação do Carnê-Leão dos dependentes: desde que o titular tenha procuração ou se o dependente autorizar o CPF do titular no Carnê-Leão Web.

A partir do dia 07 de março, o novo programa do IR 2023 estará disponível no site da receita federal.

Se preferir fazer tudo pelo celular, baixe o app “Meu Imposto de Renda” disponível na Loja de aplicativos e Google Play.

Atenção: o texto acima é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.

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